JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10314 de 09 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As demais disposições necessárias para o cumprimento da presente Lei serão regulamentadas, no que couber, por Decreto e Ato da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10314 /2024