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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10314 de 09 de abril de 2024

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Art. 2º

A lista com a descrição de cada item que compõe o material de apoio, objeto deste Programa, será disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10314 /2024