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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10314 de 09 de abril de 2024

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Art. 10º

As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas junto à Secretaria de Estado de Educação.

Art. 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10314 /2024