Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10314 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa "Cartão Material de Apoio ao Trabalho Pedagógico", destinado à concessão de materiais de consumo para os docentes, pedagogos e coordenadores pedagógicos, em efetivo exercício e no desempenho das atribuições dos seus respectivos cargos e funções na Secretaria de Estado de Educação e nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino médio.
Parágrafo único
Caberá à Secretaria de Estado de Educação expedir norma e atestar os profissionais que terão direito ao Programa disposto no caput.