Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10313 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As demais disposições necessárias para o cumprimento da presente lei serão regulamentadas por ato da Secretaria de Estado de Educação.
As demais disposições necessárias para o cumprimento da presente lei serão regulamentadas por ato da Secretaria de Estado de Educação.