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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10313 de 09 de abril de 2024

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Art. 3º

A lista com a descrição de cada item que compõe o material didático escolar, objeto deste Programa, será disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10313 /2024