Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10313 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Programa "Cartão Material Escolar", destinado à concessão de material didático escolar, para atender as necessidades dos estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de ensino médio do Estado do Rio de Janeiro.