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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10313 de 09 de abril de 2024

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Art. 2º

Fica instituído o Programa "Cartão Material Escolar", destinado à concessão de material didático escolar, para atender as necessidades dos estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de ensino médio do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10313 /2024