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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10313 de 09 de abril de 2024

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Art. 11

O "Programa Cartão Material Escolar" poderá ser custeado pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10313 /2024