Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10313 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
O "Programa Cartão Material Escolar" poderá ser custeado pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002.