Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10313 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a implantar o programa "Cartão Material Escolar" na Rede Pública Estadual de ensino médio.
Autoriza o Poder Executivo a implantar o programa "Cartão Material Escolar" na Rede Pública Estadual de ensino médio.