Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10311 de 03 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.