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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10311 de 03 de abril de 2024

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá incluir o Exame de Ultrassonografia Morfológica no calendário dos procedimentos do pré-natal de risco habitual e alto risco.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10311 /2024