Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10309 de 03 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada "Capital dos Esportes Marítimos" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Niterói, situado na região Metropolitana.
Fica declarada "Capital dos Esportes Marítimos" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Niterói, situado na região Metropolitana.