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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10309 de 03 de abril de 2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE NITERÓI COMO A CAPITAL DOS ESPORTES MARÍTIMOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024.


Art. 1º

Fica declarada "Capital dos Esportes Marítimos" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Niterói, situado na região Metropolitana.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10309 de 03 de abril de 2024