Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10308 de 03 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara a RIO ARTES MANUAIS, como patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.