Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10308 de 03 de abril de 2024
DECLARA A RIO ARTES MANUAIS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024.