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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10308 de 03 de abril de 2024

DECLARA A RIO ARTES MANUAIS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024.


Art. 1º

Declara a RIO ARTES MANUAIS, como patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10308 de 03 de abril de 2024