Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10301 de 25 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescente-se à Lei nº 8.349, de 01 de abril de 2019, o seguinte artigo: "Art. 1º-A. O incentivo mencionado no "caput" do artigo primeiro também será utilizado para o programa "Quintais Verdes", voltado para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único) – ou cadastro correspondente que venha a sucedê-lo -, que mantenham quintais urbanos em suas moradias."