Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 03 de dezembro de 1976
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de NUTA BARTLETT JAMES a um estabelecimento ensino público.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de NUTA BARTLETT JAMES a um estabelecimento ensino público.