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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 03 de dezembro de 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE NUTA BARTLETT JAMES A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1976.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de NUTA BARTLETT JAMES a um estabelecimento ensino público.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 03 de dezembro de 1976