Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10299 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais, instituições e empresas privadas, para atender aos objetivos desta lei, sendo permitida a transferência de recursos, quando cabível.