Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10299 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta lei aplica-se às instituições do ensino fundamental, médio e superior no Estado.
O disposto nesta lei aplica-se às instituições do ensino fundamental, médio e superior no Estado.