Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10298 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe ao Poder Executivo incluir o dia 18 de maio como o Dia de Luta Jovem Preto Vivo – João Pedro Matos Pinto, criado pela presente lei, no calendário oficial de eventos do Estado.