JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10298 de 14 de março de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (...) CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO 18 DE MAIO – DIA DE LUTA JOVEM PRETO VIVO - JOÃO PEDRO MATOS PINTO (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10298 de 14 de março de 2024