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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10297 de 14 de março de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MAIO (…) DIA 01 – DIA DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA. LEI N° 6991 DE 29 DE ABRIL DE 2015. DIA ESTADUAL DO PEDAL NO PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10297 de 14 de março de 2024