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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10297 de 14 de março de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO PEDAL NO PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de março de 2024.


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Pedal no Paraíso no município de Duque de Caxias, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de maio.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MAIO (…) DIA 01 – DIA DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA. LEI N° 6991 DE 29 DE ABRIL DE 2015. DIA ESTADUAL DO PEDAL NO PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10297 de 14 de março de 2024