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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 7º

O PEDES é constituído pelos seguintes elementos: Art. 8º O desafio definido no âmbito do PEDES 2024-2031 é o "Desenvolvimento econômico regional de longo prazo, inovativo e social e ambientalmente sustentável do Estado do Rio de Janeiro". I- Desafio; II- Diagnóstico das fragilidades e potencialidades da situação socioeconômica fluminense; III- Missões para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Estado do Rio de Janeiro com foco no atingimento do desafio; IV- Eixos estratégicos de ação para o desenvolvimento socioeconômico e ambientalmente sustentável; e V- Instrumentos de planejamento e gestão.