JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As diretrizes do PEDES são: I- A redução das desigualdades sociais e regionais do Estado; II- A diversificação e integração da economia fluminense; III- O desenvolvimento científico e tecnológico, a pesquisa e a inovação; IV- O desenvolvimento e fortalecimento de vantagens competitivas associadas ao progresso técnico; e V- A sustentabilidade socioambiental.