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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 5º

As premissas do PEDES são: I- O aumento da capacidade de investimento do Estado do Rio de Janeiro; II- A geração de emprego e renda; III- O planejamento de base territorial; e IV- A gestão baseada em evidências.