JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Os atributos para o financiamento das ações no âmbito do PEDES são: I- A articulação institucional entre as esferas do poder público, a iniciativa privada e os organismos internacionais de cooperação para o desenvolvimento socioeconômico; II- O alinhamento com os demais instrumentos de gestão pública - PPA, LDO, LOA - em caso de empréstimos e contrapartidas com afetação ao tesouro estadual; III- O conhecimento dos critérios de elegibilidade para as diversas fontes de financiamento; IV- A capacitação dos órgãos tomadores, quanto aos processos de cadastramento e funcionalidade dos aplicativos, entre outros trâmites; e V- A adoção de prioridades para o endereçamento dos pleitos, com destaque para os projetos estruturantes do território, e conforme as premissas estabelecidas no art. 5º desta Lei.