Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os atributos para o financiamento das ações no âmbito do PEDES são: I- A articulação institucional entre as esferas do poder público, a iniciativa privada e os organismos internacionais de cooperação para o desenvolvimento socioeconômico; II- O alinhamento com os demais instrumentos de gestão pública - PPA, LDO, LOA - em caso de empréstimos e contrapartidas com afetação ao tesouro estadual; III- O conhecimento dos critérios de elegibilidade para as diversas fontes de financiamento; IV- A capacitação dos órgãos tomadores, quanto aos processos de cadastramento e funcionalidade dos aplicativos, entre outros trâmites; e V- A adoção de prioridades para o endereçamento dos pleitos, com destaque para os projetos estruturantes do território, e conforme as premissas estabelecidas no art. 5º desta Lei.