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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 17

Os atributos para políticas públicas indutoras no âmbito do PEDES são: I- A constituição de um conjunto de ações interligadas de iniciativa do governo que visem uma mudança social efetiva; II- O entrelaçamento entre as dimensões econômica, social e ambiental; III- O potencial de coordenação ou articulação intersetorial, interfederativa ou com a sociedade civil; e IV- O direcionamento para o desenvolvimento socioambiental e econômico de um território, região ou município.