Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os atributos para uma governança no âmbito do PEDES são: I- A orientação para resultados que gerem valor público; II- O caráter colaborativo nas interações institucionais e entre as instituições e a sociedade civil, por meio de audiências e consultas públicas regionalizadas, dentre outros instrumentos que garantam a efetiva participação popular e dos entes públicos interessados; e III- A capacidade de governo necessária para uma ação governamental efetiva.