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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 15

Os instrumentos de planejamento e gestão no âmbito do PEDES 2024-2031 são: I- A governança sob uma perspectiva analítica; II- Políticas públicas indutoras; e III. Financiamento.