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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 12

O Sistema Regional de Inovação é composto por quatro subsistemas que devem ser articulados e igualmente fomentados para garantir sua dinamização: I- Subsistemas de Geração e Difusão do Conhecimento; II- Subsistemas de Produção e Inovação; III- Subsistemas de Política Regional; e IV- Subsistemas de Demanda.