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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 10

Os eixos estratégicos de ação para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro no âmbito do PEDES 2024-2031 são: I- A ciência, tecnologia e inovação como principal vantagem competitiva econômica para o Estado do Rio de Janeiro; e II- O desenvolvimento territorial integrado.