Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 28 de dezembro de 2023


Art. 2º

O PEDES é uma ferramenta de planejamento estratégico governamental, de médio e longo prazo, que visa direcionar as ações estatais para o desenvolvimento regional socioeconômico inovativo e sustentável.

Parágrafo único

Integra esta Lei o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro, na forma de seus documentos anexos.