Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 28 de dezembro de 2023
Art. 17
Os atributos para políticas públicas indutoras no âmbito do PEDES são: I- A constituição de um conjunto de ações interligadas de iniciativa do governo que visem uma mudança social efetiva; II- O entrelaçamento entre as dimensões econômica, social e ambiental; III- O potencial de coordenação ou articulação intersetorial, interfederativa ou com a sociedade civil; e IV- O direcionamento para o desenvolvimento socioambiental e econômico de um território, região ou município.