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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 28 de dezembro de 2023


Art. 16

Os atributos para uma governança no âmbito do PEDES são: I- A orientação para resultados que gerem valor público; II- O caráter colaborativo nas interações institucionais e entre as instituições e a sociedade civil, por meio de audiências e consultas públicas regionalizadas, dentre outros instrumentos que garantam a efetiva participação popular e dos entes públicos interessados; e III- A capacidade de governo necessária para uma ação governamental efetiva.