Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 28 de dezembro de 2023
Art. 16
Os atributos para uma governança no âmbito do PEDES são: I- A orientação para resultados que gerem valor público; II- O caráter colaborativo nas interações institucionais e entre as instituições e a sociedade civil, por meio de audiências e consultas públicas regionalizadas, dentre outros instrumentos que garantam a efetiva participação popular e dos entes públicos interessados; e III- A capacidade de governo necessária para uma ação governamental efetiva.