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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10261 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Clube Beneficente dos Sargentos Da Marinha, situado na Rua Paula Aquiles nº 55, Vila da Penha, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura, a saúde e a música, bem como a divulgação do local para visitação e melhor qualidade de vida para toda a população.

Parágrafo único

O reconhecimento do patrimônio referido no artigo 1º não implica qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.