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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10261 de 22 de dezembro de 2023

CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, O CLUBE BENEFICENTE DOS SARGENTOS DA MARINHA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Clube Beneficente dos Sargentos Da Marinha, situado na Rua Paula Aquiles nº 55, Vila da Penha, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura, a saúde e a música, bem como a divulgação do local para visitação e melhor qualidade de vida para toda a população.

Parágrafo único

O reconhecimento do patrimônio referido no artigo 1º não implica qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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