Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10256 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Dia Estadual da Língua Portuguesa terá como objetivo promover campanhas e atividades voltadas para a valorização da língua portuguesa culta.
Parágrafo único
- Toda a rede pública e privada de ensino poderão promover debates, palestras, atividades recreativas, com a participação dos pais e responsáveis, valorizando a língua portuguesa culta e sua importância na tradição e fortalecimento da sociedade brasileira.