Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10256 de 22 de dezembro de 2023
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA LÍNGUA PORTUGUESA” A SER CELEBRADO NO DIA 05 DE MAIO DE CADA ANO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.
Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Língua Portuguesa", a ser realizada, anualmente, no dia 05 de maio, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO (...) 05 - DIA ESTADUAL DA LÍNGUA PORTUGUESA"
O Dia Estadual da Língua Portuguesa terá como objetivo promover campanhas e atividades voltadas para a valorização da língua portuguesa culta.
- Toda a rede pública e privada de ensino poderão promover debates, palestras, atividades recreativas, com a participação dos pais e responsáveis, valorizando a língua portuguesa culta e sua importância na tradição e fortalecimento da sociedade brasileira.
CLAUDIO CASTRO Governador