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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10254 de 21 de dezembro de 2023

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Art. 4º

Fica instituída a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás – TFPG, que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia disposto na forma desta Lei.