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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10248 de 21 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica internalizado o Convênio ICMS nº 81/2023, de 22 de junho de 2023, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 122/2023, de 09 de agosto de 2023.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10248 /2023