Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10245 de 18 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2024, com a criação de código para a nova Unidade.
Parágrafo único
A adequação contemplará a criação de ações dos grupos de gastos de Pessoal e encargos sociais; Manutenção Administrativa; Atividades de caráter obrigatório e Serviços de Utilidade Pública, a partir do remanejamento de recursos das Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado de Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Polícia Civil, sem aumento de despesa.