Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10242 de 18 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluída, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.