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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10242 de 18 de dezembro de 2023

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Art. 2º

Fica incluída, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10242 /2023