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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10242 de 18 de dezembro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública.

Art. 2º

Fica incluída, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.

Art. 3º

O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO 28/10 – Dia de Valorização do Profissional da Segurança Pública. (...)"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10242 de 18 de dezembro de 2023