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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10241 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Inclua-se artigo 14-A à Lei Estadual n.º 9.503, de 02 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: "Art. 14-A Fica autorizado o estabelecimento de critérios viabilizadores de implantação de política afirmativa voltada às mães de crianças de primeira infância, de que trata o §2º do artigo 1º desta lei, nos processos seletivos e editais de concessão de bolsas realizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10241 /2023