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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10241 de 15 de dezembro de 2023

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.503, DE 02 DEZEMBRO DE 2021, QUE “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Inclua-se artigo 14-A à Lei Estadual n.º 9.503, de 02 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: "Art. 14-A Fica autorizado o estabelecimento de critérios viabilizadores de implantação de política afirmativa voltada às mães de crianças de primeira infância, de que trata o §2º do artigo 1º desta lei, nos processos seletivos e editais de concessão de bolsas realizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. (NR)"

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10241 de 15 de dezembro de 2023