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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10230 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 15

O Poder Executivo Estadual regulamentará o disposto nesta Lei, devendo haver ampla campanha sobre o disposto nesta Lei, previamente a qualquer sanção por seu descumprimento.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10230 /2023