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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10230 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 13

São vedadas a supressão de vegetação, a retenção ou a derivação de curso de água, exceto quando indispensáveis ao manejo conservacionista da trilha e desde que autorizadas pelo órgão ambiental.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10230 /2023