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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10228 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Esta lei estabelece normas suplementares sobre a responsabilidade decorrente de atividades de dragagem na forma dos Incisos VI e VIII e dos §§ 1º a 4º do Art. 24 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no Art. 14, § 1º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10228 /2023